domingo, 4 de julho de 2010

Direitos da Criança

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:


• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação
(ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)


Retirado de Unicef.pt

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